| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 1.093.186,00 (Um milhão, noventa e três mil e cento e oitenta e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o custeio de Cirurgias Eletivas.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.137 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 1.093.186,00 (Um milhão, noventa e três mil e cento e oitenta e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o custeio de Cirurgias Eletivas.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de 1.093.186,00 (Um milhão, noventa e três mil e cento e oitenta e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o custeio de cirurgias eletivas. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo da emenda parlamentar dos Deputado Laerte Gomes no valor total de 1.093.186,00 (Um milhão, noventa e três mil e cento e oitenta e seis reais). Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO