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norma nº 1137/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 1.093.186,00 (Um milhão, noventa e três mil e cento e oitenta e seis reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o custeio de Cirurgias Eletivas.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.137 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$ 
1.093.186,00 (Um milhão, noventa e três 
mil e cento e oitenta e seis reais) em 
favor da Secretaria Municipal de Saúde, 
objetivando o custeio de Cirurgias 
Eletivas.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de 
1.093.186,00 (Um milhão, noventa e três mil e cento e oitenta e seis reais) em favor 
da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o custeio de cirurgias eletivas.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo 
da emenda parlamentar dos Deputado Laerte Gomes no valor total de 1.093.186,00
(Um milhão, noventa e três mil e cento e oitenta e seis reais).
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade 
orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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