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norma nº 1177/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 451.671,59 (Quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Centro Cirúrgico.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.139 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$ 
451.671,59 (Quatrocentos e cinquenta e 
um mil, seiscentos e setenta e um reais e 
cinquenta e nove centavos) em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde, 
objetivando a aquisição de 
Equipamentos e Materiais Permanentes 
para o Centro Cirúrgico.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 
451.671,59 (quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e um reais e 
cinquenta e nove centavos) para aquisição de equipamentos e Materiais para o Centro 
cirúrgico. 
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo 
da emenda parlamentar dos Deputado Alex Redano e Deputado Nim Barroso, no valor 
total de R$ 451.671,59 (quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e 
um reais e cinquenta e nove centavos). 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade 
orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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