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norma nº 1140/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) em favor do Gabinete do Prefeito, sendo R$ R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) provenientes do Convênio n. 61/2024/PGESEJUCEL e R$ 3.415,76 (três mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) oriundos da contrapartida do município.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.140 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional Especial por Superávit 
no valor total de R$ 177.983,65 (cento e 
setenta e sete mil, novecentos e oitenta 
e três reais e sessenta e cinco centavos),
para a Construção de Unidade Básica de 
Saúde (UBS) Tipo II”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no 
valor total de R$ 177.983,65 (cento e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e três 
reais e sessenta e cinco centavos) proveniente de superávit financeiro em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de Superávit Financeiro, no 
montante de R$ 177.983,65 (cento e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e três 
reais e sessenta e cinco centavos) Classificação Orçamentária: Programa: 
02.005.10.301.0008.2.044 no Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade 
orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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