| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) em favor do Gabinete do Prefeito, sendo R$ R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) provenientes do Convênio n. 61/2024/PGESEJUCEL e R$ 3.415,76 (três mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) oriundos da contrapartida do município.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.140 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit no valor total de R$ 177.983,65 (cento e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos), para a Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) Tipo II” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor total de R$ 177.983,65 (cento e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) proveniente de superávit financeiro em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de Superávit Financeiro, no montante de R$ 177.983,65 (cento e setenta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) Classificação Orçamentária: Programa: 02.005.10.301.0008.2.044 no Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO