| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) em favor do Gabinete do Prefeito, sendo R$ R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) provenientes do Convênio n. 61/2024/PGESEJUCEL e R$ 3.415,76 (três mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) oriundos da contrapartida do município.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.141 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) em favor do Gabinete do Prefeito, sendo R$ R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) provenientes do Convênio n. 61/2024/PGESEJUCEL e R$ 3.415,76 (três mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) oriundos da contrapartida do município.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor do Gabinete do Prefeito, no valor total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), para aquisição de materiais esportivos, para realização de aulas/treinos de futebol e capoeira, conforme Plano de Trabalho. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do Convênio nº n. 61/2024/PGESEJUCEL, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) e o valor de R$ 3.415,76 (três mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) são oriundos da contrapartida do 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município município, perfazendo o valor total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos). Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO