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norma nº 1141/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1141 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) em favor do Gabinete do Prefeito, sendo R$ R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) provenientes do Convênio n. 61/2024/PGESEJUCEL e R$ 3.415,76 (três mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) oriundos da contrapartida do município.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.141 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$ 
76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e 
quinze reais e setenta e seis centavos) em 
favor do Gabinete do Prefeito, sendo R$ R$ 
73.000,00 (setenta e três mil reais) 
provenientes do Convênio n. 61/2024/PGE￾SEJUCEL e R$ 3.415,76 (três mil, 
quatrocentos e quinze reais e setenta e seis 
centavos) oriundos da contrapartida do 
município.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor do Gabinete do Prefeito, no valor total de R$ 76.415,76 (setenta 
e seis mil quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos), para aquisição de materiais 
esportivos, para realização de aulas/treinos de futebol e capoeira, conforme Plano de 
Trabalho.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do Convênio nº n. 61/2024/PGE￾SEJUCEL, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) e o valor de R$ 3.415,76 (três mil, 
quatrocentos e quinze reais e setenta e seis centavos) são oriundos da contrapartida do 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
município, perfazendo o valor total de R$ 76.415,76 (setenta e seis mil quatrocentos e quinze 
reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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