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norma nº 1143/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2025
Date 2025-02-26
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 397.869,00 (Trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente para a estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramirez e Tércio Costa da Silva.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.143 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$ 
397.869,00 (Trezentos e noventa e sete mil, 
oitocentos e sessenta e nove reais) em favor 
da Secretaria Municipal de Saúde, 
objetivando a aquisição de equipamentos e 
material permanente para a estruturação 
das Unidades Básicas de Saúde Francisco 
Ramirez e Tércio Costa da Silva.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 397.869,00
(Trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais) em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde, objetivando a aquisição de equipamentos e material permanente para a 
estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramirez e Tércio Costa da Silva.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo da 
emenda parlamentar dos Deputado Deputado Lucio Mosquini no valor total de R$ 397.869,00 
(Trezentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e nove reais).
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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