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norma nº 1145/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1145 / 2025
Date 2025-04-03
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, objetivando o custeio promovendo a Estruturação da Rede de Serviços Único de Assistência Social para manutenção da Associação de Pais e Amigos Excepcionais – APAE do Município.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.145/2025 DE 03 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$
100.000,00 (Cem mil reais) em favor da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, 
objetivando o custeio promovendo a 
Estruturação da Rede de Serviços Único de 
Assistência Social para manutenção da 
Associação de Pais e Amigos Excepcionais –
APAE do Município.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor total de 
100.000,00 (Cem mil reais), objetivando o custeio promovendo a Estruturação da Rede de 
Serviços Único de Assistência Social para manutenção da Associação de Pais e Amigos 
Excepcionais – APAE do Município.
Parágrafo Único Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo da 
emenda parlamentar da Deputada Silvia Cristina no valor total de R$ 100.000,00 (Cem mil 
reais).
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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