| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 303.081,00 (trezentos e três mil, oitenta e um reais) proveniente de repasse fundo a fundo em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade a Aquisição de equipamentos e Material Permanente para Estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramires.” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.148 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. AQUISIÇÃO. EQUIPAMENTOS. MATERIAL. ESTRUTURAÇÃO. UBS. FRANCISCO RAMIRES - SEMSAU LEI N. 1.148 DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 303.081,00 (trezentos e três mil, oitenta e um reais) proveniente de repasse fundo a fundo em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade a Aquisição de equipamentos e Material Permanente para Estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramires.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, valor total de 303.081,00 (trezentos e três mil, oitenta e um reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando aquisição de equipamentos e Material Permanente para Estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramires Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:D6B49888 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/05/2025. Edição 3974 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/