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norma nº 2/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 303.081,00 (trezentos e três mil, oitenta e um reais) proveniente de repasse fundo a fundo em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade a Aquisição de equipamentos e Material Permanente para Estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramires.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.148 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. AQUISIÇÃO. EQUIPAMENTOS. MATERIAL. 
ESTRUTURAÇÃO. UBS. FRANCISCO RAMIRES - SEMSAU
LEI N. 1.148 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de 
R$ 303.081,00 (trezentos e três mil, oitenta e um reais) proveniente de 
repasse fundo a fundo em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com 
finalidade a Aquisição de equipamentos e Material Permanente para 
Estruturação das Unidades Básicas de Saúde Francisco Ramires.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, valor total de 303.081,00 (trezentos 
e três mil, oitenta e um reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando 
aquisição de equipamentos e Material Permanente para Estruturação das Unidades 
Básicas de Saúde Francisco Ramires
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:D6B49888
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
08/05/2025. Edição 3974
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