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norma nº 1176/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1176 / 2025
Date 2025-04-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 35.083,13 (trinta e cinco mil, oitenta e três reais e treze centavos) e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), proveniente de repasse fundo a fundo em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade a execução de ações de Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS e ações de Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.149 - 07.05.2025 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AÇÕES. OGANIZAÇÃO. 
SERVIÇOS. ASSISTÊNCIA FAMACEUTICA - SEMSAU
LEI N. 1.149 DE 15 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de 
R$ 35.083,13 (trinta e cinco mil, oitenta e três reais e treze centavos) e R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), proveniente de repasse fundo a fundo 
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade a execução de 
ações de Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS e 
ações de Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na 
Atenção Primária em Saúde.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, valor total de R$ 35.083,13 (trinta 
e cinco mil, oitenta e três reais e treze centavos) e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil 
reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o a execução de ações de 
Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS e ações de Promoção da 
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:27D1B015
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
08/05/2025. Edição 3974
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