| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 35.083,13 (trinta e cinco mil, oitenta e três reais e treze centavos) e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), proveniente de repasse fundo a fundo em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade a execução de ações de Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS e ações de Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde.” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.149 - 07.05.2025 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. EXECUÇÃO. AÇÕES. OGANIZAÇÃO. SERVIÇOS. ASSISTÊNCIA FAMACEUTICA - SEMSAU LEI N. 1.149 DE 15 DE ABRIL DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 35.083,13 (trinta e cinco mil, oitenta e três reais e treze centavos) e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), proveniente de repasse fundo a fundo em favor da Secretaria Municipal de Saúde, com finalidade a execução de ações de Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS e ações de Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, valor total de R$ 35.083,13 (trinta e cinco mil, oitenta e três reais e treze centavos) e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o a execução de ações de Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS e ações de Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Primária em Saúde. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:27D1B015 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/05/2025. Edição 3974 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/