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norma nº 1151/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1151 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa““Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 83.485,79 (oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos) sendo R$ 18.583,79 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) provenientes de superávit financeiro e R$ 64.902,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e dois reais), proveniente de contrapartida, tem por objeto a Pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas no Município de Urupá–RO”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.151 - 08.05.2025 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM 
VIA URBANA COM DRENAGEM E CALÇADAS - SEMINFRA
LEI N. 1.151 DE 23 DE ABRIL DE 2025.
““Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no 
valor total de R$ 83.485,79 (oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco 
reais e setenta e nove centavos) sendo R$ 18.583,79 (dezoito mil, quinhentos 
e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) provenientes de superávit 
financeiro e R$ 64.902,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e dois reais), 
proveniente de contrapartida, tem por objeto a Pavimentação asfáltica em via 
urbana com drenagem e calçadas no Município de Urupá–RO”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 83.485,79 (oitenta e 
três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), para 
pavimentação asfáltica em via urbana com drenagem e calçadas no Município de Urupá–
RO
Parágrafo Único: A composição do valor total se perfaz da seguinte forma: R$ 83.485,79 
(oitenta e três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos) sendo
R$ 18.583,79 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) 
provenientes de superávit financeiro e R$ 64.902,00 (sessenta e quatro mil, novecentos 
e dois reais), proveniente de contrapartida do município.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:B2EBE02C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
09/05/2025. Edição 3975
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código 
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 

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