| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE UMA GRATIFICAÇÃO EXTRA AOS VEREADORES DE MAIOR COMPARECIMENTO EFETIVO AS SESSÕES E A PARTICIPAÇÃO NAS VOTAÇÕES. |
| native_id | 81 |
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ESTANDO DE RONDÔNIA Câmara Municipal de Urupá PALÁCIO ULISSES GUIMARÃES RESOLUÇÃO DE Nº 016/93., DE 16 de Novembro de 1,993., , "Dispõe sobre uma gratifica- ção extra aos Vereadores de maior comparecimento efe- tivo às Sessões e à partici pação nas votações." O Presidente da Câmara Municipal de Trupá-Ro; ir Jacob Saldanha; Faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, omulga a seguinte: RESOLUÇÃO Es Es Ss Artigo 1º - A participação efetiva do Verea - em todas as Sessões Legislativas acontecidas no mês, lhe garanti ma gratificação extra no percentual de 10% de sua Remuneração. Artigo 2º - A não participação na SessãoL Le- islativa, exceto por motivo justo (doença, ou trabalho Legislativo) idamente comprovado, terão o desconto no percentual de 10% de sua neração, “Parágrafo Único - O desconto neste Artigo men ado, refere-se a falta em cada Sessão Ordinária, Artigo 3º - A sistemática acima adotada não Ppfere à Sessões Extraordinárias e tem por objetivo garantir a Qcipaçãao dos Senhores Vereadores nos trabalhos Legislativos. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor a- r de 1º de Dezenbro de 1.993, revogadas as disposições ao con- ces —Brupé RD, 16 de Novemb o-SE 294 SER (ABES q “ao ETs de Souza Oliveira - , Vice idade E P UBLICADO sei ai Em iy [44/1993 RUA MARACATIARA, S/Nº, — CEP78949-000 —- URUPÁ — RONDÔNIA