br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 1152/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1152 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, no valor de R$ 63.210,13 (sessenta e três mil, duzentos e dez reais e treze centavos)”.
native_id812

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.152/2025 DE 15 DE MAIO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional especial por anulação de dotação 
orçamentária, em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, 
no valor de R$ 63.210,13 (sessenta e três mil, 
duzentos e dez reais e treze centavos)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
anulação de dotação orçamentária no valor total de R$ 63.210,13 (sessenta e três mil, 
duzentos e dez reais e treze centavos) em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →