| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no montante de R$ 471.490,56 (quatrocentos e setenta um mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), proveniente de economia de resultado licitatório e aumento de meta.” |
| native_id | 815 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.153 DE 23 DE ABRIL DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no montante de R$ 471.490,56 (quatrocentos e setenta um mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), proveniente de economia de resultado licitatório e aumento de meta.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor total de R$ 471.490,56 (quatrocentos e setenta um mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de Superávit Financeiro, no montante de R$ 471.490,56 (quatrocentos e setenta um mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), constante de economia com resultados licitatórios do Convênio n. 318/2024/PGEDEREADM. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO