| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2025 |
| Date | 2025-05-02 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no montante de R$ 14.117,64 (Quatorze mil, cento e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse ESTADUAL entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.154/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no montante de R$ 14.117,64 (Quatorze mil, cento e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse ESTADUAL entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor total de R$ 14.117,64 (Quatorze mil, cento e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. Parágrafo Único: Os recursos são originários de repasse fundo a fundo dos exercícios de 2022, 2023 denominado como Rede Cegonha e de 2024, denominado Rede Alyne, ambos destinados para a realização de exames de pré-natal-natal e realização de Testes Rápidos de Gravidez. Os recursos são provenientes de Superávit Financeiro, no montante de R$ 14.117,64 (Quatorze mil, cento e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO