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norma nº 1154/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1154 / 2025
Date 2025-05-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no montante de R$ 14.117,64 (Quatorze mil, cento e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse ESTADUAL entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.154/2025 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no montante de R$ 
14.117,64 (Quatorze mil, cento e dezessete 
reais e sessenta e quatro centavos), 
proveniente de Superávit Financeiro, de 
repasse ESTADUAL entre a Secretaria de 
Estado da Saúde e o Fundo Municipal de 
Saúde de Urupá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no 
valor total de R$ 14.117,64 (Quatorze mil, cento e dezessete reais e sessenta e quatro 
centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. 
Parágrafo Único: Os recursos são originários de repasse fundo a fundo dos 
exercícios de 2022, 2023 denominado como Rede Cegonha e de 2024, denominado 
Rede Alyne, ambos destinados para a realização de exames de pré-natal-natal e 
realização de Testes Rápidos de Gravidez. Os recursos são provenientes de Superávit 
Financeiro, no montante de R$ 14.117,64 (Quatorze mil, cento e dezessete reais e 
sessenta e quatro centavos), em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. 
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade 
orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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