| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1157 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional proveniente do Convênio/Contrato de Repasse n. 949098/2023/MIDR/CAIXA, no valor de R$ 2.322.773,27 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), sendo desse valor, 2.165.283,79 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil e duzentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) proveniente do repasse da Concedente, R$ 14.022,26 (catorze mil, vinte e dois reais e vinte e seis centavos) proveniente de saldo de contrapartida financeira e R$ 143.467,22 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) proveniente de aporte financeiro de contrapartida. |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.157 - 05.06.2025 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO PONTES - SEMINFRA LEI N. 1.157 DE 05 DE JUNHO DE 2025 Abertura de crédito adicional proveniente do Convênio/Contrato de Repasse n. 949098/2023/MIDR/CAIXA, no valor de R$ 2.322.773,27 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), sendo desse valor, 2.165.283,79 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil e duzentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) proveniente do repasse da Concedente, R$ 14.022,26 (catorze mil, vinte e dois reais e vinte e seis centavos) proveniente de saldo de contrapartida financeira e R$ 143.467,22 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) proveniente de aporte financeiro de contrapartida. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e no valor total de no valor total de R$ 2.322.773,27 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), sendo desse valor, R$ 2.165.283,79 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil e duzentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) proveniente do repasse da Concedente, R$ 14.022,26 (catorze mil, vinte e dois reais e vinte e seis centavos) proveniente de saldo de contrapartida financeira e R$ 143.467,22 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) proveniente de aporte financeiro de contrapartida para execução de serviços adicionais não previstos no projeto original, a construção das Pontes. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:28BC1C24 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/06/2025. Edição 3995 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/