br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 1157/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1157 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAbertura de crédito adicional proveniente do Convênio/Contrato de Repasse n. 949098/2023/MIDR/CAIXA, no valor de R$ 2.322.773,27 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), sendo desse valor, 2.165.283,79 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil e duzentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) proveniente do repasse da Concedente, R$ 14.022,26 (catorze mil, vinte e dois reais e vinte e seis centavos) proveniente de saldo de contrapartida financeira e R$ 143.467,22 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) proveniente de aporte financeiro de contrapartida.
native_id819

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Imprimir a Matéria
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.157 - 05.06.2025 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO PONTES -
SEMINFRA
LEI N. 1.157 DE 05 DE JUNHO DE 2025
Abertura de crédito adicional proveniente do Convênio/Contrato de Repasse 
n. 949098/2023/MIDR/CAIXA, no valor de R$ 2.322.773,27 (dois milhões, 
trezentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e três reais e vinte e sete 
centavos), sendo desse valor, 2.165.283,79 (dois milhões, cento e sessenta e 
cinco mil e duzentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) 
proveniente do repasse da Concedente, R$ 14.022,26 (catorze mil, vinte e 
dois reais e vinte e seis centavos) proveniente de saldo de contrapartida 
financeira e R$ 143.467,22 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e 
sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) proveniente de aporte financeiro 
de contrapartida.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e no valor 
total de no valor total de R$ 2.322.773,27 (dois milhões, trezentos e vinte e dois mil, 
setecentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), sendo desse valor, R$ 
2.165.283,79 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil e duzentos e oitenta e três 
reais e setenta e nove centavos) proveniente do repasse da Concedente, R$ 14.022,26 
(catorze mil, vinte e dois reais e vinte e seis centavos) proveniente de saldo de 
contrapartida financeira e R$ 143.467,22 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e 
sessenta e sete reais e vinte e dois centavos) proveniente de aporte financeiro de 
contrapartida para execução de serviços adicionais não previstos no projeto original, a 
construção das Pontes.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:28BC1C24
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
06/06/2025. Edição 3995
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código 
identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 

open original →