| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1158 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 227.600,00 (duzentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), proveniente de Proposta de Convênio a ser firmado junto a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, sendo desse valor, R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) é proveniente de repasse da Concedente e R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) é oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio.” |
| native_id | 820 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.158/2025 - CRÉDITO ADCIONAL LEI N. 1.158/2025 DE 27 DE JUNHO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 227.600,00 (duzentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), proveniente de Proposta de Convênio a ser firmado junto a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, sendo desse valor, R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) é proveniente de repasse da Concedente e R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) é oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor de Poder Executivo Municipal, no valor total de no valor total de R$ 227.600,00 (duzentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), sendo desse valor, R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) proveniente de repasse da concedente e R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) é oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio. Objetivando a realização do 33º aniversário de Urupá/RO. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo da emenda parlamentar de bancada no valor total de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). Objetivando a realização do 33º aniversário de Urupá/RO. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Claudiney Quirino de Souza Código Identificador:1AFAEAEF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/06/2025. Edição 4011 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/