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norma nº 1158/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1158 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 227.600,00 (duzentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), proveniente de Proposta de Convênio a ser firmado junto a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, sendo desse valor, R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) é proveniente de repasse da Concedente e R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) é oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.158/2025 - CRÉDITO ADCIONAL
LEI N. 1.158/2025 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de 
R$ 227.600,00 (duzentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), proveniente 
de Proposta de Convênio a ser firmado junto a Secretaria de Estado da 
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, sendo desse valor, R$ 
215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) é proveniente de repasse da 
Concedente e R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) é oriundo do valor 
de contrapartida financeira do convênio.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor de Poder Executivo Municipal, no valor total de no valor total de R$ 
227.600,00 (duzentos e vinte e sete mil e seiscentos reais), sendo desse valor, R$ 
215.000,00 (duzentos e quinze mil reais) proveniente de repasse da concedente e R$ 
12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) é oriundo do valor de contrapartida financeira do 
convênio. Objetivando a realização do 33º aniversário de Urupá/RO.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo da emenda 
parlamentar de bancada no valor total de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). 
Objetivando a realização do 33º aniversário de Urupá/RO.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Claudiney Quirino de Souza
Código Identificador:1AFAEAEF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
30/06/2025. Edição 4011
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código 
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