| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 13.2025 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | O Presidente da Câmara Municipal de Urupá/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO o falecimento do Senhor GERALDO CAETANO CARDOSO, ocorrido no dia 20 de julho do corrente ano. CONSIDERANDO o profundo pesar da família e da comunidade Urupaense, o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar. DECRETA Luto Oficial pelo falecimento do Sr. Geraldo Caetano Cardoso, pai do Servidor do Cargo Comissionado de Diretor Contábil e Financeiro da Câmara Municipal de Urupá/RO, Sr. Geuclécio Caetano Cardoso. |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ DECRETO N.013/2025/GP/CMUR DECRETO N. 13/2025/GP Urupá/RO., 21 de julho de 2025. “DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SENHOR SR. GERALDO CAETANO CARDOSO. O Presidente da Câmara Municipal de Urupá/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO o falecimento do Senhor GERALDO CAETANO CARDOSO, ocorrido no dia 20 de julho do corrente ano. CONSIDERANDO o profundo pesar da família e da comunidade Urupaense, o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar. DECRETA Luto Oficial pelo falecimento do Sr. Geraldo Caetano Cardoso, pai do Servidor do Cargo Comissionado de Diretor Contábil e Financeiro da Câmara Municipal de Urupá/RO, Sr. Geuclécio Caetano Cardoso. D E C R E T A: Art. 1º Luto Oficial por 03 (três) dias, na Dependências da Câmara Municipal Urupá/RO, contados desta data; fica estabelecido ponto facultativo para o dia 21/07/2025, Luto pelo falecimento do Sr. Geraldo Caetano Cardoso, pai do servidor Comissionado Geuclécio Caetano Cardoso. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Publique-se na forma da Lei. JARBAS LUIS DE ALMEIDA Presidente Publicado por: Eliane Dos Santos de Oliveira Código Identificador:DE15BC33 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/07/2025. Edição 4027 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/