br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 13.2025/2025

Tipo Decretos
Número / Ano 13.2025 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaO Presidente da Câmara Municipal de Urupá/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. CONSIDERANDO o falecimento do Senhor GERALDO CAETANO CARDOSO, ocorrido no dia 20 de julho do corrente ano. CONSIDERANDO o profundo pesar da família e da comunidade Urupaense, o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar. DECRETA Luto Oficial pelo falecimento do Sr. Geraldo Caetano Cardoso, pai do Servidor do Cargo Comissionado de Diretor Contábil e Financeiro da Câmara Municipal de Urupá/RO, Sr. Geuclécio Caetano Cardoso.
native_id821

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Imprimir a Matéria
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ
DECRETO N.013/2025/GP/CMUR
DECRETO N. 13/2025/GP Urupá/RO., 21 de julho de 2025.
“DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO SENHOR SR. GERALDO CAETANO 
CARDOSO.
O Presidente da Câmara Municipal de Urupá/RO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor GERALDO CAETANO CARDOSO, ocorrido no dia 20 de julho do 
corrente ano.
CONSIDERANDO o profundo pesar da família e da comunidade Urupaense, o sentimento de solidariedade, dor e 
saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar.
DECRETA Luto Oficial pelo falecimento do Sr. Geraldo Caetano Cardoso, pai do Servidor do Cargo Comissionado 
de Diretor Contábil e Financeiro da Câmara Municipal de Urupá/RO, Sr. Geuclécio Caetano Cardoso.
D E C R E T A:
Art. 1º Luto Oficial por 03 (três) dias, na Dependências da Câmara Municipal Urupá/RO, contados desta data; fica 
estabelecido ponto facultativo para o dia 21/07/2025, Luto pelo falecimento do Sr. Geraldo Caetano Cardoso, pai do 
servidor Comissionado Geuclécio Caetano Cardoso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Publique-se na forma da Lei.
JARBAS LUIS DE ALMEIDA
Presidente
Publicado por:
Eliane Dos Santos de Oliveira
Código Identificador:DE15BC33
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
22/07/2025. Edição 4027
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código 
identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 

open original →