| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio n. 882938/2019.” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.160 - 29.07.2025 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL - DEVOLUÇÃO DE CONVÊNIO N. 882938.2019. UNIÃO. MINISTÉRIO DEFESA - SEMINFRA LEI N. 1.160 DE 29 DE JULHO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio n. 882938/2019.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio n. 089/2021/PGE-SEAGRI, no valor total de R$ 284.732,71 (duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e setenta e um centavos). Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:0EA19E4C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/07/2025. Edição 4033 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/