| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.002.453,82 (dois milhões, dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), provenientes do Convênio nº 225/2025/PGE-DERADM, e R$ 2.453,82 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), proveniente de contrapartida, para recuperação das estradas vicinais.” |
| native_id | 828 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.159 - 29.07.2025 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL - LOCAÇÃO MÁQUINAS. RECUPERAÇÃO ESTRADAS. CONVÊNIO N. 225.2025-PGE-DERADM - SEMINFRA LEI N. 1.159 DE 29 DE JULHO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.002.453,82 (dois milhões, dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), provenientes do Convênio nº 225/2025/PGE-DERADM, e R$ 2.453,82 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), proveniente de contrapartida, para recuperação das estradas vicinais.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, no valor total de R$ 2.002.453,82 (dois milhões, dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), para recuperação de estradas vicinais. §1º A composição do valor total se perfaz no cômputo de R$ 2.002.453,82 (dois milhões, dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), distribuído da seguinte forma: §2º O valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), provenientes do Convênio nº 225/2025/PGE-DERADM; §3º O valor de R$ 2.453,82 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), proveniente de contrapartida do município. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:E804EDB0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/07/2025. Edição 4033 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/