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norma nº 1159/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1159 / 2025
Date 2025-07-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.002.453,82 (dois milhões, dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), provenientes do Convênio nº 225/2025/PGE-DERADM, e R$ 2.453,82 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), proveniente de contrapartida, para recuperação das estradas vicinais.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.159 - 29.07.2025 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL - LOCAÇÃO MÁQUINAS. 
RECUPERAÇÃO ESTRADAS. CONVÊNIO N. 225.2025-PGE-DERADM - SEMINFRA
LEI N. 1.159 DE 29 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor 
total de R$ 2.002.453,82 (dois milhões, dois mil e quatrocentos e cinquenta 
e três reais e oitenta e dois centavos), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões 
de reais), provenientes do Convênio nº 225/2025/PGE-DERADM, e R$ 
2.453,82 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois 
centavos), proveniente de contrapartida, para recuperação das estradas 
vicinais.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, no valor total de R$ 
2.002.453,82 (dois milhões, dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta 
e dois centavos), para recuperação de estradas vicinais.
§1º A composição do valor total se perfaz no cômputo de R$ 2.002.453,82 (dois milhões, 
dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), distribuído da 
seguinte forma:
§2º O valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), provenientes do Convênio nº 
225/2025/PGE-DERADM;
§3º O valor de R$ 2.453,82 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e
dois centavos), proveniente de contrapartida do município.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:E804EDB0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
30/07/2025. Edição 4033
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código 
identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 

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