| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 89.931,36 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), sendo desse valor, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) proveniente de repasse da concedente e R$ 9.931,36 (nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio. Em favor da Secretaria Municipal de Educação, objetivando a Aquisição de Kit Escolar.” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.162/2025 LEI N. 1.162/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 89.931,36 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), sendo desse valor, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) proveniente de repasse da concedente e R$ 9.931,36 (nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio. Em favor da Secretaria Municipal de Educação, objetivando a Aquisição de Kit Escolar.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de no valor total de R$ 89.931,36 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), sendo desse valor, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) proveniente de repasse da concedente e R$ 9.931,36 (nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) é oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio. Objetivando a Aquisição de Kit Escolar. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo da emenda parlamentar da Deputada Estadual Rosângela Donadon no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Com o objetivo de Aquisição de Kit Escolar. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Claudiney Quirino de Souza Código Identificador:26DC6BF4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/08/2025. Edição 4046 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/