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norma nº 1162/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1162 / 2025
Date 2025-08-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 89.931,36 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos), sendo desse valor, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) proveniente de repasse da concedente e R$ 9.931,36 (nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos) oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio. Em favor da Secretaria Municipal de Educação, objetivando a Aquisição de Kit Escolar.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.162/2025
LEI N. 1.162/2025 DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de 
R$ 89.931,36 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e 
seis centavos), sendo desse valor, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 
proveniente de repasse da concedente e R$ 9.931,36 (nove mil, novecentos 
e trinta e um reais e trinta e seis centavos) oriundo do valor de contrapartida 
financeira do convênio. Em favor da Secretaria Municipal de Educação, 
objetivando a Aquisição de Kit Escolar.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de no valor total
de R$ 89.931,36 (oitenta e nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e seis 
centavos), sendo desse valor, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) proveniente de repasse 
da concedente e R$ 9.931,36 (nove mil, novecentos e trinta e um reais e trinta e seis 
centavos) é oriundo do valor de contrapartida financeira do convênio. Objetivando a 
Aquisição de Kit Escolar.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo da emenda 
parlamentar da Deputada Estadual Rosângela Donadon no valor total de R$ 80.000,00 
(oitenta mil reais). Com o objetivo de Aquisição de Kit Escolar.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Claudiney Quirino de Souza
Código Identificador:26DC6BF4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
18/08/2025. Edição 4046
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