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norma nº 21/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-15
Ementa“Designa servidores para atuarem como agentes de contratação nos procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021, bem como para compor a Comissão de Contratação.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ
PORTARIA N.021-2025-CPL
Portaria Nº 21/2025-CMUR DE 15 DE AGOSTO DE 2025
“Designa servidores para atuarem como agentes de contratação nos 
procedimentos regidos pela Lei nº 14.133/2021, bem como para compor a 
Comissão de Contratação.
O Presidente da Câmara do Município de Urupá do Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; com base na Lei Federal 14.133/2021, 
inerentes a instituição de modalidades de licitações.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados os seguintes servidores para atuar como agentes de contratação 
nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do 
primeiro, compor a Comissão de Contratação desta Câmara Municipal, em caráter 
permanente:
§1º. Nomear TAYNÁ TEXEIRA SANTOS, portadora da cédula de identidade-RG de 
n. *****89 SESDEC RO, inscrita no CPF, sob n. ***.***.**-30, nas atribuições de 
Agente de Contratação/Pregoeira Oficial, da Câmara municipal de Urupá/RO, para atuar 
nas licitações públicas, com ônus.
§2º. Nomear os Servidores abaixo qualificados, sem ônus, com atribuições para atuar 
como Equipe de Apoio junto com a Agente de Contratação/Pregoeira Oficial nas 
Licitações das modalidades de Licitações, conforme segue:
Membro: Senhor WELLINGTON LIMA, portador da cédula de identidade-RG de 
n.106.***.9 SESDEC/RO, inscrito no CPF, sob n.003.***.***-23.
Membro: Senhor FREDSON GOMES DA SILVA, portador da cédula de identidade￾RG de n.551*** SSP/RO, inscrita no CPF, sob n. 701.***.***-87,
Parágrafo Único: - Agente de Contratação/Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio ficam 
incumbidos de promover todos os atos administrativos de cunho licitatórios.
Art. 3º. Revoga-se a disposições contrários em especial a Portaria 18/2025.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
Art. 5º. Publique-se na forma da Lei.
JARBAS LUIS DE ALMEIDA
Presidente - CMUR
Publicado por:
Eliane Dos Santos de Oliveira
Código Identificador:2AC97841
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
18/08/2025. Edição 4046
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 

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