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norma nº 1165/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para devolução de rendimentos e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.165 - 16.09.2025 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL - DEVOLUÇÃO. REPASSE. FUNDO A 
FUNDO. PROPOSTA N. 1011.2021 - SEMSAU
LEI N. 1.165 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para 
devolução de rendimentos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes 
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.105,23 
(vinte e quatro mil, cento e cinco reais e vinte e três centavos), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para 
atender à seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de:
I – Superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 22.901,14 (vinte e dois mil, novecentos e um reais e 
catorze centavos) vinculado à fonte 26320000 – Transferências do Estado (Saúde – Exercícios Anteriores);
II – Anulação parcial de dotação orçamentária vigente, no valor de R$ 1.204,09 (um mil, duzentos e quaro reais e 
nove centavos), vinculado à fonte 16320000 – Transferências do Estado (Saúde – Exercício Corrente).
Art. 3º A devolução do saldo e dos rendimentos deverá ser realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, 
preferencialmente por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em conformidade com as instruções da 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 4º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 
4.320/1964.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMAÇÃO 10.301.0008.2.232 – Gestão e Manutenção da APS
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições
FONTE DE RECURSOS 26320000 e 16320000
VALOR R$ 24.105,23
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá, 07 de agosto de 2025.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:E6F31A47
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
17/09/2025. Edição 4068
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