| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para devolução de rendimentos e dá outras providências. |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.165 - 16.09.2025 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL - DEVOLUÇÃO. REPASSE. FUNDO A FUNDO. PROPOSTA N. 1011.2021 - SEMSAU LEI N. 1.165 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para devolução de rendimentos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.105,23 (vinte e quatro mil, cento e cinco reais e vinte e três centavos), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para atender à seguinte dotação orçamentária: Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de: I – Superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 22.901,14 (vinte e dois mil, novecentos e um reais e catorze centavos) vinculado à fonte 26320000 – Transferências do Estado (Saúde – Exercícios Anteriores); II – Anulação parcial de dotação orçamentária vigente, no valor de R$ 1.204,09 (um mil, duzentos e quaro reais e nove centavos), vinculado à fonte 16320000 – Transferências do Estado (Saúde – Exercício Corrente). Art. 3º A devolução do saldo e dos rendimentos deverá ser realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em conformidade com as instruções da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMAÇÃO 10.301.0008.2.232 – Gestão e Manutenção da APS ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições FONTE DE RECURSOS 26320000 e 16320000 VALOR R$ 24.105,23 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urupá, 07 de agosto de 2025. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:E6F31A47 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/09/2025. Edição 4068 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/