| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1166 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, destinado à atenção especializada do Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.166/2025 - ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL LEI N. 1.166/2025 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, destinado à atenção especializada do Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) destinado à atenção especializada do Hospital Municipal Jorge Cardoso de Sá. Parágrafo Único: A composição do valor deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), provenientes da Emenda Parlamentar do Senador Jaime Bagattoli, oriundo da Proposta nº 36000655824202500/2025. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado eletronicamente) EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Claudiney Quirino de Souza Código Identificador:BA51D51D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/09/2025. Edição 4071 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/