| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 67.647,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais) no orçamento vigente para devolução de saldo remanescente do Convênio n. 916419/2021, e dá outras providências. |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.167 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO. SALDO REMANESCENTE. CONVÊNIO LEI N. 1.667 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 67.647,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais) no orçamento vigente para devolução de saldo remanescente do Convênio n. 916419/2021, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 67.647,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais), destinado a viabilizar a devolução de saldo remanescente e rendimentos de aplicação financeira relativos ao Convênio n. 916419/2021, celebrado entre o Município de Urupá e a União, por intermédio do Ministério da Defesa, cujo objeto foi a Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com drenagem e calçadas, conforme a seguinte classificação: Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes de: I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 58.962,28 (cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos); II – Anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 8.684,72 (oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), da Fonte 15000000 – Reserva de Contingência. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessários, para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias vigente. Art. 4º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tipo de Crédito Origem do Recurso Fonte de Recurso Valor (R$) Especial Superávit Financeiro 27000000 – FNDE – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União – Exercícios Anteriores 58.962,28 Especial Anulação de Dotação 15000000 – Reserva de Contingência 8.684,72 Total 67.647,00 EZEQUIEL SALDANHA Prefeito Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:4038CB69 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/09/2025. Edição 4072 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/