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norma nº 1167/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1167 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 67.647,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais) no orçamento vigente para devolução de saldo remanescente do Convênio n. 916419/2021, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.167 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO. SALDO REMANESCENTE. 
CONVÊNIO
LEI N. 1.667 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 67.647,00 (sessenta e sete mil, 
seiscentos e quarenta e sete reais) no orçamento vigente para devolução de saldo remanescente do 
Convênio n. 916419/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 67.647,00
(sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais), destinado a viabilizar a devolução de saldo remanescente e 
rendimentos de aplicação financeira relativos ao Convênio n. 916419/2021, celebrado entre o Município de Urupá e a 
União, por intermédio do Ministério da Defesa, cujo objeto foi a Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com drenagem 
e calçadas, conforme a seguinte classificação:
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes de:
I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 58.962,28 (cinquenta e 
oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e oito centavos);
II – Anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 8.684,72 (oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e 
setenta e dois centavos), da Fonte 15000000 – Reserva de Contingência.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessários, para atender às despesas 
decorrentes da execução desta Lei, nos termos da Lei Municipal de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 4º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 
4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tipo de Crédito Origem do Recurso Fonte de Recurso Valor (R$)
Especial Superávit Financeiro 27000000 – FNDE – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União – Exercícios Anteriores 58.962,28
Especial Anulação de Dotação 15000000 – Reserva de Contingência 8.684,72
Total 67.647,00
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:4038CB69
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
23/09/2025. Edição 4072
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código 
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