| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 53.813,84 (cinquenta e três mil, oitocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), destinado à ampliação de meta do Convênio n. 313/2024/PGE-DERADM, e dá outras providências. |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.169 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL - AMPLIAÇÃO. META. PAVIMENTAÇÃO. BLOCOS INTERTRAVADOS. CONV. 313-2024 LEI N. 1.169 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 53.813,84 (cinquenta e três mil, oitocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), destinado à ampliação de meta do Convênio n. 313/2024/PGE-DERADM, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superavit financeiro proveniente de transferências do Estado decorrentes de emendas parlamentares de bancada no orçamento vigente, no valor de R$ 53.813,84 (cinquenta e três mil, oitocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos). Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito são provenientes da ampliação de meta do Convênio n. 313/2024/PGE-DERADM, cujo objeto é a pavimentação com blocos intertravados de concreto e drenagem superficial e profunda de vias urbanas, para a execução de 300 metros de dreno superficial, sendo: 140 metros na Rua 15 de Novembro (tipo DSS 04) e 160 metros na Rua Carlos Lima (tipo DPS 07). Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:12F018DD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/09/2025. Edição 4072 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/