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norma nº 1169/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1169 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro no orçamento vigente, no valor de R$ 53.813,84 (cinquenta e três mil, oitocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), destinado à ampliação de meta do Convênio n. 313/2024/PGE-DERADM, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.169 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL - AMPLIAÇÃO. META. PAVIMENTAÇÃO. 
BLOCOS INTERTRAVADOS. CONV. 313-2024
LEI N. 1.169 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro no 
orçamento vigente, no valor de R$ 53.813,84 (cinquenta e três mil, 
oitocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), destinado à ampliação 
de meta do Convênio n. 313/2024/PGE-DERADM, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superavit 
financeiro proveniente de transferências do Estado decorrentes de emendas parlamentares 
de bancada no orçamento vigente, no valor de R$ 53.813,84 (cinquenta e três mil, 
oitocentos e treze reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito são provenientes da 
ampliação de meta do Convênio n. 313/2024/PGE-DERADM, cujo objeto é a 
pavimentação com blocos intertravados de concreto e drenagem superficial e profunda de 
vias urbanas, para a execução de 300 metros de dreno superficial, sendo: 140 metros na 
Rua 15 de Novembro (tipo DSS 04) e 160 metros na Rua Carlos Lima (tipo DPS 07).
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito 
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:12F018DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
23/09/2025. Edição 4072
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