| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação no orçamento vigente e dá outras providências. |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.170 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. ANULAÇÃO. DOTAÇÃO. SUPRIR. DESPESAS PESSOAL. SEMEC LEI N. 1.170 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de dotação no orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinado à criação de elemento de despesa e respectivo desdobramento, na seguinte dotação: Órgão: 02.005 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: SEMEC – Secretaria Municipal de Educação Recurso: FUNDEB – 70% / Governo Federal Programa/Ação: 12.361.0007.2018 – Remuneração dos Profissionais da Educação Básica – Ensino Fundamental – FUNDEB 70% Elemento de Despesa: 3.1.90.96 – Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado Desdobramento: 01.00 – Pessoal Requisitado de Outros Órgãos Valor: R$ 32.000,00 Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será aberto com a seguinte compensação de recursos, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/1964: Órgão: 02.005 – Secretaria Municipal de Educação Unidade: SEMEC – Secretaria Municipal de Educação Recurso: FUNDEB – 70% / Governo Federal Programa/Ação: 12.361.0007.2018 – Remuneração dos Profissionais da Educação Básica – Ensino Fundamental – FUNDEB 70% Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Reduzido: 59 Valor: R$ 32.000,00 Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Urupá/RO, 07 de agosto de 2025. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:1D7101B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/09/2025. Edição 4072 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/