| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1171 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 263.600,00 (duzentos e sessenta e três mil e seiscentos reais), sendo R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), provenientes do Convênio Nº 961505/2024 – MIDR, e R$ 24.850,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais), proveniente de contrapartida, para recuperação das estradas vicinais.” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.171 - 01.10.2025 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL - AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA. CONVÊNIO N. 961505-2024-MIDR - SEPPU LEI N. 1.171 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 263.600,00 (duzentos e sessenta e três mil e seiscentos reais), sendo R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), provenientes do Convênio Nº 961505/2024 – MIDR, e R$ 24.850,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais), proveniente de contrapartida, para recuperação das estradas vicinais.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP, no valor total de R$ 263.600,00 (duzentos e sessenta e três mil e seiscentos reais) Aquisição de máquinas e equipamentos para apoio à infraestrutura produtiva e à estruturação de cadeias produtivas, polos e rotas de integração (Trator Agrícola). §1º A composição do valor total se perfaz no cômputo de R$ 263.600,00 (duzentos e sessenta e três mil e seiscentos reais), distribuído da seguinte forma: §2º O valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), provenientes do Convênio nº 961505/2024 - MIDR; §3º O valor R$ 24.850,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais), proveniente de contrapartida do município. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:7DB7E91D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/10/2025. Edição 4079 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/