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norma nº 1171/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1171 / 2025
Date 2025-10-01
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 263.600,00 (duzentos e sessenta e três mil e seiscentos reais), sendo R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), provenientes do Convênio Nº 961505/2024 – MIDR, e R$ 24.850,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais), proveniente de contrapartida, para recuperação das estradas vicinais.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.171 - 01.10.2025 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL - AQUISIÇÃO DE TRATOR 
AGRÍCOLA. CONVÊNIO N. 961505-2024-MIDR - SEPPU
LEI N. 1.171 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor 
total de R$ 263.600,00 (duzentos e sessenta e três mil e seiscentos reais), 
sendo R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta 
reais), provenientes do Convênio Nº 961505/2024 – MIDR, e R$ 24.850,00 
(vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais), proveniente de 
contrapartida, para recuperação das estradas vicinais.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento – SEMAP, no valor total de R$ 263.600,00 (duzentos e 
sessenta e três mil e seiscentos reais) Aquisição de máquinas e equipamentos para apoio 
à infraestrutura produtiva e à estruturação de cadeias produtivas, polos e rotas de 
integração (Trator Agrícola).
§1º A composição do valor total se perfaz no cômputo de R$ 263.600,00 (duzentos e 
sessenta e três mil e seiscentos reais), distribuído da seguinte forma:
§2º O valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), 
provenientes do Convênio nº 961505/2024 - MIDR;
§3º O valor R$ 24.850,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais), proveniente 
de contrapartida do município.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:7DB7E91D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
02/10/2025. Edição 4079
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código 
identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 

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