| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS HORÁRIOS DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DO PARLAMENTO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE URUPÁ/RO. |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ DECRETO-LEGISLATIVO N° 21-2025- CMUR DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS HORÁRIOS DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DO PARLAMENTO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE URUPÁ/RO. Considerando ser do Presidente do Parlamento a competência para baixar normas pertinentes a funcionalidade do Legislativo Municipal; Considerando que a Resolução n° 001/2025-CMUR, de 29 de setembro de 2025, alterou a redação do art. 71 da Resolução nº 007/93 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Urupá-RO), fixando o horário das sessões ordinárias para as 10h da manhã de segunda feira; Considerando a necessidade de readequação dos horários de reunião das Comissões Permanentes do Poder Legislativo Municipal para atender o disposto da Resolução n° 001/2025-CMUR. O Presidente da Câmara Municipal de Urupá-RO, no uso de suas atribuições, decreta: Art. 1° - As reuniões das Comissões Permanentes do Legislativo Municipal passarão a serem realizadas nos seguintes horários nas segundas-feiras: I - Comissão Permanente de Justiça e Redação: 7h30; II - Comissão Permanente de Orçamento e Finanças: 8h; II – Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos: 8h30; III - Comissão Permanente de Agricultura e Meio Ambiente: 9h; IV - Comissão Permanente de Educação, Saúde, Assistência Social e Desportos: 9h30. Art. 2º -Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3° - Este Decreto-Legislativo entra em vigor da data de sua publicação. Palácio Drª Elaine Mª Altafim, JARBAS LUIS DE ALMEIDA Presidente da CMUR Publicado por: Lucas Damasceno Saldanha Código Identificador:11EAA1EE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/10/2025. Edição 4083 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/