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norma nº 1173/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1173 / 2025
Date 2025-10-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ R$ 506.310,61 (quinhentos e seis mil trezentos e dez reais e sessenta e um centavos), proveniente de Convênio celebrado junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Do total conveniado, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é de repasse da Concedente e R$ 6.310,61 (seis mil trezentos e dez reais e sessenta e um centavos) é proveniente de contrapartida financeira do convênio, para recuperação das estradas vicinais.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.173/2025 - CRÉDITO ESPECIAL
LEI N. 1.173/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor 
total de R$ R$ 506.310,61 (quinhentos e seis mil trezentos e dez reais e 
sessenta e um centavos), proveniente de Convênio celebrado junto ao 
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de 
Rondônia. Do total conveniado, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é de 
repasse da Concedente e R$ 6.310,61 (seis mil trezentos e dez reais e sessenta 
e um centavos) é proveniente de contrapartida financeira do convênio, para 
recuperação das estradas vicinais.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, no valor total de R$ 
506.310,61 (Quinhentos e seis mil, trezentos e dez reais e sessenta e um centavos)
com objetivo a recuperação de estradas vicinais.
Parágrafo Único: A composição do valor total se perfaz no cômputo de R$ 506.310,21 
(Quinhentos e seis mil, trezentos e dez reais e vinte e um centavos), do total conveniado, 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é de repasse da Concedente e R$ 6.310,61 (seis mil 
trezentos e dez reais e sessenta e um centavos) é proveniente de contrapartida financeira 
do convênio, advindo de indicação Parlamentar do Deputado Estadual Cirone Deiró.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Claudiney Quirino de Souza
Código Identificador:43DBE2CC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
21/10/2025. Edição 4092
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código 
identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 

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