| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ R$ 506.310,61 (quinhentos e seis mil trezentos e dez reais e sessenta e um centavos), proveniente de Convênio celebrado junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Do total conveniado, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é de repasse da Concedente e R$ 6.310,61 (seis mil trezentos e dez reais e sessenta e um centavos) é proveniente de contrapartida financeira do convênio, para recuperação das estradas vicinais.” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.173/2025 - CRÉDITO ESPECIAL LEI N. 1.173/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ R$ 506.310,61 (quinhentos e seis mil trezentos e dez reais e sessenta e um centavos), proveniente de Convênio celebrado junto ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. Do total conveniado, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é de repasse da Concedente e R$ 6.310,61 (seis mil trezentos e dez reais e sessenta e um centavos) é proveniente de contrapartida financeira do convênio, para recuperação das estradas vicinais.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, no valor total de R$ 506.310,61 (Quinhentos e seis mil, trezentos e dez reais e sessenta e um centavos) com objetivo a recuperação de estradas vicinais. Parágrafo Único: A composição do valor total se perfaz no cômputo de R$ 506.310,21 (Quinhentos e seis mil, trezentos e dez reais e vinte e um centavos), do total conveniado, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) é de repasse da Concedente e R$ 6.310,61 (seis mil trezentos e dez reais e sessenta e um centavos) é proveniente de contrapartida financeira do convênio, advindo de indicação Parlamentar do Deputado Estadual Cirone Deiró. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Claudiney Quirino de Souza Código Identificador:43DBE2CC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/10/2025. Edição 4092 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/