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norma nº 1174/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1174 / 2025
Date 2025-10-21
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento e Agricultura– SEMINFRA, para Aquisição de Caminhão Basculante/Caçamba”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.174/2025 -
LEI N. 1.174/2025 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor 
total de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), em favor da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento e Agricultura–
SEMINFRA, para Aquisição de Caminhão Basculante/Caçamba”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Desenvolvimento e 
Agricultura – SEMINFRA, no valor total de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois 
mil reais) para aquisição de caminhão basculante/caçamba.
Parágrafo Único: A composição do valor deste crédito perfaz-se com o valor de R$
792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais), provenientes de Transferência 
Especial Federal, por intermédio do Ministério da Fazenda, advindo de indicação 
Parlamentar do Senador Jaime Bagattoli, oriundo da Proposta nº 09032025-075781 / 
2025.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Claudiney Quirino de Souza
Código Identificador:156E548C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
22/10/2025. Edição 4093
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