| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | “Abertura de crédito adicional especial proveniente do Contrato de Financiamento n. 0612004-02/2023 (Programa FINISA), no valor de R$ 59.505,12 (cinquenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e doze centavos) afim custear um Aditivo de Serviços Complementares na Estrutura Metálica para Placas Fotovoltaicas, proveniente de operação de crédito.”. |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.175/2025 LEI N. 1.175/2025 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025. “Abertura de crédito adicional especial proveniente do Contrato de Financiamento n. 0612004-02/2023 (Programa FINISA), no valor de R$ 59.505,12 (cinquenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e doze centavos) afim custear um Aditivo de Serviços Complementares na Estrutura Metálica para Placas Fotovoltaicas, proveniente de operação de crédito.”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento no valor total de R$ 59.505,12 (cinquenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e doze centavos) proveniente de operação de crédito do Contrato de Financiamento n. 0612004-02/2023 (Programa FINISA), custear um Aditivo de Serviços Complementares na Estrutura Metálica para Placas Fotovoltaicas, oriundas do processo administrativo n. 490/2024. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Claudiney Quirino de Souza Código Identificador:3854E0BF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/10/2025. Edição 4093 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/