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norma nº 501/2025

Tipo Decretos
Número / Ano 501 / 2025
Date 2025-11-18
Ementa“DECRETA COMO PONTO FACULTATIVO O DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025”.
native_id857

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
DECRETO N. 501 - 18.11.2025 - CONCEDE. PONTO FACULTATIVO.
21.11.2025
DECRETO N. 501/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DECRETA COMO PONTO FACULTATIVO
O DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º Fica Decretado como ponto facultativo o dia 21 de
novembro de 2025.
Art. 2º Ficam ressalvados do ponto facultativo reportado no
art. 1º, os serviços públicos de natureza essencial, tais como:
vigilância, coleta de lixo, recuperação e manutenção de
estradas vicinais, ruas e avenidas, cumprimento do calendário
escolar, funcionamento essencial da Unidade Mista Hospitalar
e Unidade Básica de Saúde, cuja interrupção possa causar
transtornos ou prejuízos à Administração e aos munícipes.
Parágrafo único: O ponto facultativo no dia 21/11/2025 não
deverá de forma alguma interferir nos prazos estabelecidos
para os procedimentos licitatórios conduzidos pela Comissão
Permanente de Licitação.
Art. 3º. Em caso de necessidade e interesse público, outros
órgãos da Administração Municipal, que não os mencionados
no caput deste artigo, poderão ser enquadrados na respectiva
ressalva.
Art. 4º Ficam as Secretarias, diante da ocorrência de fato que
justifique a interrupção do ponto facultativo mencionado no
art. 1º, autorizados a convocar a Integralidade dos seus
servidores para retornarem ao trabalho.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 6º Publique-se na forma da Lei.
( Assinado Eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá-RO
Publicado por:
Johnatan Silva de Sousa
Código Identificador:0B4469F9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/11/2025. Edição 4113
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
19/11/2025, 07:42 Prefeitura Municipal de Urupá
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0B4469F9/4f89b9a7b0d98465d478d327f9688fab4f89b9a7b0d98465d478d327f9688fab 1/1

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