| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.276.010,01 (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil, dez reais e um centavo), proveniente de Transferência Especial Federal. Do total transferido, R$ 1.131.304,49 (um milhão cento e trinta e um mil trezentos e quatro reais e quarenta e nove centavos) é para Material de Consumo e R$ 144.705,51 (cento e quarenta e quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) é proveniente de outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica é proveniente de Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados de vias públicas localizadas no perímetro urbano do município de Urupá, incluindo a drenagem.” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.179/2025 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL LEI N. 1.179/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.276.010,01 (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil, dez reais e um centavo), proveniente de Transferência Especial Federal. Do total transferido, R$ 1.131.304,49 (um milhão cento e trinta e um mil trezentos e quatro reais e quarenta e nove centavos) é para Material de Consumo e R$ 144.705,51 (cento e quarenta e quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) é proveniente de outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica é proveniente de Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados de vias públicas localizadas no perímetro urbano do município de Urupá, incluindo a drenagem.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, no valor total de R$ 1.276.010,01 (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil, dez reais e um centavo), destinados à execução de Pavimentação em blocos sextavados de vias públicas localizadas no perímetro urbano do município de Urupá, incluindo a drenagem. Parágrafo Único: A composição do valor total se perfaz no cômputo de R$ 1.276.010,01 (Um milhão, duzentos e setenta e seis mil, dez reais e um centavo), do total transferido, Do total transferido, R$ 1.131.304,49 (um milhão cento e trinta e um mil trezentos e quatro reais e quarenta e nove centavos) é para Material de Consumo e R$ 144.705,51 (cento e quarenta e quatro mil setecentos e cinco reais e cinquenta e um centavos) é proveniente de outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, advindo de transferência especial parlamentar. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Claudiney Quirino de Souza Código Identificador:1CD0BEBE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2025. Edição 4119 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/