| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ R$ 247.500,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), proveniente de Transferência Especial Federal, destinados à aquisição de playgrounds.” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.180/2025 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL LEI N. 1.180/2025 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ R$ 247.500,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), proveniente de Transferência Especial Federal, destinados à aquisição de playgrounds.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor do Gabinete do Prefeito, no valor total de R$ 247.500,00 (Duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), destinados à aquisição de Playgrounds, advindo de transferência especial parlamentar. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Claudiney Quirino de Souza Código Identificador:9E70CADF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2025. Edição 4119 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/