br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 528/2025

Tipo Decretos
Número / Ano 528 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre a concessão de ponto facultativo nos dias que especifica e dá outras providências, visando a compatibilização com o período de final e início de ano e a melhor organização administrativa
native_id861

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Imprimir a Matéria
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
DECRETO N. 528/2025 - PONTO FACULTATIVO
DECRETO N. 528/2025 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo nos dias que especifica e dá 
outras providências, visando a compatibilização com o período de final e 
início de ano e a melhor organização administrativa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, no uso de suas atribuições legais, e 
considerando a solicitação fundamentada na redução natural da demanda pelos serviços 
públicos, nos aspectos sociais e de bem-estar dos servidores e na necessidade de melhor 
organização administrativa, instruído pelo Ofício n. 371/2025/GP, nos autos n. 
1339/2021.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos 
seguintes dias:
31 de dezembro de 2025;
02 de janeiro de 2026;
05 de janeiro de 2026;
06 de janeiro de 2026.
Art. 2º. A concessão do ponto facultativo visa favorecer o planejamento interno, evitando 
sobrecarga e permitindo a organização de escalas para manutenção dos serviços.
Art. 3º Fica resguardada e assegurada à prestação de serviços considerados essenciais, na 
forma da legislação pertinente, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades a 
preservação e funcionamento desses tipos de serviços, afetos às respectivas áreas de 
competência.
Art. 4º As atividades de vigilância, coletas de lixo, recuperação e manutenção de estradas 
vicinais, ruas e avenidas, calendário escolar e o funcionamento imprescindível da 
Unidade Mista Hospitalar e Unidade Básica de Saúde não são alcançados pelos efeitos 
deste decreto.
Parágrafo Único: Não são abrangidos pelos efeitos deste decreto os atos administrativos 
provenientes das atividades licitatórias, o decurso dos prazos das modalidades licitatórios, 
fruirão normalmente sem prejuízo de interrupção ou suspensão.
Art. 5ª Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, 05 de dezembro de 2025.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito
Publicado por:
Claudiney Quirino de Souza
Código Identificador:9055E4BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
08/12/2025. Edição 4125
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código 
identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 

open original →