| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo nos dias que especifica e dá outras providências, visando a compatibilização com o período de final e início de ano e a melhor organização administrativa |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA DECRETO N. 528/2025 - PONTO FACULTATIVO DECRETO N. 528/2025 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre a concessão de ponto facultativo nos dias que especifica e dá outras providências, visando a compatibilização com o período de final e início de ano e a melhor organização administrativa. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a solicitação fundamentada na redução natural da demanda pelos serviços públicos, nos aspectos sociais e de bem-estar dos servidores e na necessidade de melhor organização administrativa, instruído pelo Ofício n. 371/2025/GP, nos autos n. 1339/2021. DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos seguintes dias: 31 de dezembro de 2025; 02 de janeiro de 2026; 05 de janeiro de 2026; 06 de janeiro de 2026. Art. 2º. A concessão do ponto facultativo visa favorecer o planejamento interno, evitando sobrecarga e permitindo a organização de escalas para manutenção dos serviços. Art. 3º Fica resguardada e assegurada à prestação de serviços considerados essenciais, na forma da legislação pertinente, cabendo aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e funcionamento desses tipos de serviços, afetos às respectivas áreas de competência. Art. 4º As atividades de vigilância, coletas de lixo, recuperação e manutenção de estradas vicinais, ruas e avenidas, calendário escolar e o funcionamento imprescindível da Unidade Mista Hospitalar e Unidade Básica de Saúde não são alcançados pelos efeitos deste decreto. Parágrafo Único: Não são abrangidos pelos efeitos deste decreto os atos administrativos provenientes das atividades licitatórias, o decurso dos prazos das modalidades licitatórios, fruirão normalmente sem prejuízo de interrupção ou suspensão. Art. 5ª Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Urupá/RO, 05 de dezembro de 2025. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito Publicado por: Claudiney Quirino de Souza Código Identificador:9055E4BC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 08/12/2025. Edição 4125 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/