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norma nº 22/2025

Tipo Decretos
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-12-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS QUE ESPECIFICA NAS DEPENDENCIAS DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ
DECRETO N.024-2025-GP-CMUR-PONTO FACULTATIVO
DECRETO Nº 024/2025-CMUR Urupá/RO 09 de dezembro 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS 
DIAS QUE ESPECIFICA NAS DEPENDENCIAS DESTE PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ, ESTADO DE 
RONDONIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. 
considerando a solicitação fundamentada na redução natural da demanda pelos serviços 
públicos, nos aspectos sociais e de bem-estar dos servidores e na necessidade de melhor 
organização administrativa,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo nas dependências da Câmara Municipal de 
Urupá-RO., nos seguintes dias:
24 e 31de dezembro de 2025;
02 de janeiro de 2026;
05 a 09 de janeiro de 2026;
Art. 2º. A concessão do ponto facultativo visa favorecer o planejamento interno, evitando 
sobrecarga e permitindo a organização de escalas para manutenção dos serviços.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Publique-se na forma da Lei.
( Assinado Eletronicamente)
JARBAS LUIS DE ALMEIDA
Presidente
Publicado por:
Elizabete Cavalcanti da Silva
Código Identificador:F88006F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
10/12/2025. Edição 4127
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