| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Urupá, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.182 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. AQUISIÇÃO. AMBULÂNCIA UTI. TIPO D LEI N. 1.182 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Urupá, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao custeio da aquisição de Ambulância Tipo D – UTI Móvel. Art. 2º O recurso necessário para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei decorrerá da anulação de Recursos Vinculados a Receita, provenientes de Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Estadual - Emenda Individual - Exercício Corrente (Fonte 16210100), conforme repasse originário de proposta de Emenda Parlamentar. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:12B79CCC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/12/2025. Edição 4133 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/