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norma nº 1190/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1190 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 92.469,86 (noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), Proposta de Convênio a ser firmado junto a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL), proveniente de Proposta de Convênio a ser firmado junto a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, sendo desse valor, R$ 90.000,00 (noventa mil reais) é proveniente de repasse da Concedente e R$ 2.469,86 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos) é oriundo do valor de contrapartida do município de Urupá.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.190 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. EMENDA PARLAMENTAR. RÉVELLION 
URUPÁ - GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 1.190 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de 
R$ 92.469,86 (noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e 
oitenta e seis centavos), Proposta de Convênio a ser firmado junto a 
Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL), 
proveniente de Proposta de Convênio a ser firmado junto a Secretaria de 
Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, sendo desse 
valor, R$ 90.000,00 (noventa mil reais) é proveniente de repasse da 
Concedente e R$ 2.469,86 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e 
oitenta e seis centavos) é oriundo do valor de contrapartida do município de 
Urupá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor de Poder Executivo Municipal, no valor total de no valor total de R$ 
92.469,86 (noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis 
centavos), proveniente de Proposta de Convênio a ser firmado junto a Secretaria de 
Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, sendo desse valor, R$ 
90.000,00 (noventa mil reais) é proveniente de repasse da Concedente e R$ 2.469,86 
(dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos) é oriundo do 
valor de contrapartida do município de Urupá. Objetivando o Révellion de 2025-2026 do 
Município de Urupá.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo da emenda 
parlamentar de bancada no valor total de R$ 92.469,86 (Noventa e dois mil, 
Quatrocentos e sessenta e nove mil e oitenta e seis centavos). Objetivando o Révellion 
de 2025-2026 do Município de Urupá.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:E096230D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
22/12/2025. Edição 4135
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código 
identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 

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