| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 92.469,86 (noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), Proposta de Convênio a ser firmado junto a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL), proveniente de Proposta de Convênio a ser firmado junto a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, sendo desse valor, R$ 90.000,00 (noventa mil reais) é proveniente de repasse da Concedente e R$ 2.469,86 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos) é oriundo do valor de contrapartida do município de Urupá.” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.190 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. EMENDA PARLAMENTAR. RÉVELLION URUPÁ - GABINETE DO PREFEITO LEI N. 1.190 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 92.469,86 (noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), Proposta de Convênio a ser firmado junto a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL), proveniente de Proposta de Convênio a ser firmado junto a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, sendo desse valor, R$ 90.000,00 (noventa mil reais) é proveniente de repasse da Concedente e R$ 2.469,86 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos) é oriundo do valor de contrapartida do município de Urupá.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor de Poder Executivo Municipal, no valor total de no valor total de R$ 92.469,86 (noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos), proveniente de Proposta de Convênio a ser firmado junto a Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, sendo desse valor, R$ 90.000,00 (noventa mil reais) é proveniente de repasse da Concedente e R$ 2.469,86 (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e seis centavos) é oriundo do valor de contrapartida do município de Urupá. Objetivando o Révellion de 2025-2026 do Município de Urupá. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do presente repasse é oriundo da emenda parlamentar de bancada no valor total de R$ 92.469,86 (Noventa e dois mil, Quatrocentos e sessenta e nove mil e oitenta e seis centavos). Objetivando o Révellion de 2025-2026 do Município de Urupá. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:E096230D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2025. Edição 4135 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/