| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para obras de pavimentação rural." |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.194 - ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL. PAVIMENTAÇÃO RURAL LEI N. 1.194 DE 26 DE JANEIRO DE 2026. "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para obras de pavimentação rural." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.019.795,01 (dois milhões, dezenove mil, setecentos e noventa e cinco reais e um centavo), destinado a atender despesas com Obras de pavimentação rural. Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, no valor de R$ 1.751.825,11 (um milhão, setecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e cinco reais e onze centavos), são provenientes do Contrato de Repasse n. 949098/2023/MIDR/CAIXA. Art. 3º Fica também autorizado o Poder Executivo a custear, com recursos próprios do Tesouro Municipal, a título de contrapartida, o valor de R$ 267.969,90 (duzentos e sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), para a execução do objeto descrito no Art. 1º desta lei. Art. 4º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Publique-se na forma da lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito Municipal Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:139E14FB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/01/2026. Edição 4159 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/