| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | "Designa o gestor responsável pela frota oficial da Câmara Municipal de Urupá, nos termos da Resolução nº 001/2016/CMUR, e dá outras providências." |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ DECRETO N.001-2026-GP-CMUR-"DESIGNA O GESTOR RESPONSAVEL PELA FROTA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPA/RO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N.001/2016/CMUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" CÂMARA MUNICIPAL DE URPÁ DECRETO Nº 001/2026-GP-CMUR "Designa o gestor responsável pela frota oficial da Câmara Municipal de Urupá, nos termos da Resolução nº 001/2016/CMUR, e dá outras providências." O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais e em observância aos preceitos da Resolução nº 001/2016/CMUR; DECRETA: Art. 1º – Fica designado o colaborador ERIGLEYSON ROSA FRANCO, matrícula funcional nº 11951, para exercer a função de Gestor Responsável pela Frota Oficial da Câmara Municipal de Urupá-RO. Art. 2º – Em conformidade com a Resolução nº 001/2016/CMUR, ou ainda outro instrumento que venha a substituí-la, o Gestor ora designado terá dentre outras, as seguintes atribuições e deveres, Exercer o controle e a fiscalização do uso dos veículos oficiais; Receber a comprovação de pagamento de multas de trânsito realizadas pelos condutores; Instituir processo administrativo para apuração de infrações e identificação de condutores em caso de multas pagas pelo Poder Legislativo, assegurando a ampla defesa; Receber comunicações por escrito sobre defeitos ou necessidades de manutenção preventiva nos veículos; Autorizar o uso de veículos oficiais durante o horário de trabalho; Ser comunicado imediatamente em casos de acidentes e colisões para providenciar a lavratura de Boletim de Ocorrência e demais medidas legais. Art. 3º – A presente designação é realizada sem qualquer ônus financeiro adicional para esta Câmara Municipal, não implicando em aumento de vencimentos ou percepção de gratificações de qualquer natureza para o servidor designado. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 6º – Publique-se na forma da Lei, inclusive mediante afixação no mural desta Casa de Leis. Câmara Municipal de Urupá-RO, 12 de fevereiro de 2026. ( Assinado Eletronicamente) JARBAS LUIS DE ALMEIDA Vereador Presidente CMUR Publicado por: Elizabete Cavalcanti da Silva Código Identificador:5D7FA67A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 13/02/2026. Edição 4172 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/