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norma nº 1/2026

Tipo Decretos
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
Ementa"Designa o gestor responsável pela frota oficial da Câmara Municipal de Urupá, nos termos da Resolução nº 001/2016/CMUR, e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ
DECRETO N.001-2026-GP-CMUR-"DESIGNA O GESTOR RESPONSAVEL PELA FROTA 
OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPA/RO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 
N.001/2016/CMUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
CÂMARA MUNICIPAL DE URPÁ
DECRETO Nº 001/2026-GP-CMUR
"Designa o gestor responsável pela frota oficial da Câmara Municipal de 
Urupá, nos termos da Resolução nº 001/2016/CMUR, e dá outras 
providências."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ, Estado de Rondônia, no 
uso das atribuições legais e em observância aos preceitos da Resolução nº 
001/2016/CMUR;
DECRETA:
Art. 1º – Fica designado o colaborador ERIGLEYSON ROSA FRANCO, matrícula 
funcional nº 11951, para exercer a função de Gestor Responsável pela Frota Oficial da 
Câmara Municipal de Urupá-RO.
Art. 2º – Em conformidade com a Resolução nº 001/2016/CMUR, ou ainda outro 
instrumento que venha a substituí-la, o Gestor ora designado terá dentre outras, as 
seguintes atribuições e deveres,
Exercer o controle e a fiscalização do uso dos veículos oficiais;
Receber a comprovação de pagamento de multas de trânsito realizadas pelos condutores;
Instituir processo administrativo para apuração de infrações e identificação de condutores 
em caso de multas pagas pelo Poder Legislativo, assegurando a ampla defesa;
Receber comunicações por escrito sobre defeitos ou necessidades de manutenção 
preventiva nos veículos;
Autorizar o uso de veículos oficiais durante o horário de trabalho;
Ser comunicado imediatamente em casos de acidentes e colisões para providenciar a 
lavratura de Boletim de Ocorrência e demais medidas legais.
Art. 3º – A presente designação é realizada sem qualquer ônus financeiro adicional para 
esta Câmara Municipal, não implicando em aumento de vencimentos ou percepção de 
gratificações de qualquer natureza para o servidor designado.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Art. 6º – Publique-se na forma da Lei, inclusive mediante afixação no mural desta Casa 
de Leis.
Câmara Municipal de Urupá-RO, 12 de fevereiro de 2026.
( Assinado Eletronicamente)
JARBAS LUIS DE ALMEIDA
Vereador Presidente CMUR
Publicado por:
Elizabete Cavalcanti da Silva
Código Identificador:5D7FA67A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
13/02/2026. Edição 4172
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