| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | ""Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.299.818,82 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), e dá outras providências." |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.195 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. SUPERÁVIT FINANCEIRO. EMENDA PARLAMENTAR. RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS LEI N. 1.195 DE 17 DE MARÇO DE 2026. "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.299.818,82 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), e dá outras providências." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.299.818,82 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), destinado a atender despesas com a recuperação de estradas vicinais no Município. Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de: I - Superávit Financeiro do Exercício Anterior, na fonte de Transferências de Convênios do Estado, no valor de R$ 1.286.820,63 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e três centavos); II - Anulação de Dotação Orçamentária, na fonte de Recursos não Vinculados de Impostos, a título de contrapartida, no valor de R$ 12.998,19 (doze mil, novecentos e noventa e oito reais e dezenove centavos). Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urupá/RO, em 17 de março de 2026. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito Municipal Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:08A3A5AD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2026. Edição 4194 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 18/03/2026, 10:48 Prefeitura Municipal de Urupá file://192.168.100.5/Users/00351269223/Desktop/MEUS ARQUIVO DE TRABALHO2025/LEIS APROVADAS2025 e 2026/2026/LEI N. 1.195 DE 1… 1/1