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norma nº 1195/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa""Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.299.818,82 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), e dá outras providências."
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.195 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. SUPERÁVIT FINANCEIRO.
EMENDA PARLAMENTAR. RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
LEI N. 1.195 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 1.299.818,82
(um milhão, duzentos e noventa e nove mil,
oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois
centavos), e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 1.299.818,82 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil,
oitocentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), destinado
a atender despesas com a recuperação de estradas vicinais no
Município.
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no
artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro do Exercício Anterior, na fonte de
Transferências de Convênios do Estado, no valor de R$
1.286.820,63 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil,
oitocentos e vinte reais e sessenta e três centavos);
II - Anulação de Dotação Orçamentária, na fonte de Recursos
não Vinculados de Impostos, a título de contrapartida, no valor
de R$ 12.998,19 (doze mil, novecentos e noventa e oito reais e
dezenove centavos).
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a
funcional programática, a natureza da despesa, suplementando
o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, em 17 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:08A3A5AD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 18/03/2026. Edição 4194
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
18/03/2026, 10:48 Prefeitura Municipal de Urupá
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