| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária e Emenda Parlamentar Individual/Convênio em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, no valor total de R$ 752.131,32 (setecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um reais e trinta e dois centavos), do total conveniado, R$ 723.000,00 (setecentos e vinte e três mil reais) é de repasse da Concedente do e R$ 29.131,32 (vinte e nove mil centos e trinta e um reais e trinta e dois centavos) é proveniente de contrapartida financeira do convênio”. |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.196 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO. CONVÊNIO - TRATOR AGRÍCOLA. DRONE PULVERIZADOR - SEMAGRI LEI N. 1.196 DE 17 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária e Emenda Parlamentar Individual/Convênio em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, no valor total de R$ 752.131,32 (setecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um reais e trinta e dois centavos), do total conveniado, R$ 723.000,00 (setecentos e vinte e três mil reais) é de repasse da Concedente do e R$ 29.131,32 (vinte e nove mil centos e trinta e um reais e trinta e dois centavos) é proveniente de contrapartida financeira do convênio”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor total de R$ 29.131,32 (vinte e nove mil, cento e trinta e um reais e trinta e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial referente ao Convênio Nº 627/2025/PGE-SEAGRI no valor de R$ 723.000,00 (setecentos e vinte e três mil reais). Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do Convênio Nº 627/2025/PGESEAGRI e de contrapartida do Município de Urupá, no montante total R$ 752.131,32 (setecentos e cinquenta e dois mil, cento e trinta e um reais e trinta e dois centavos), constante na Conta Corrente: 19.688-6/Agência: 4.007-X – PMU AQ EQUIP AG LAERTE GO. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:7C7D31ED Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2026. Edição 4194 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/