| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Aquisição de Medicamentos Hospitalares. |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.198 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. AMPLIAÇÃO DE META. AQUISIÇÃO MEDICAMENTOS LEI N. 1.198 DE 17 DE MARÇO DE 2026. "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Aquisição de Medicamentos Hospitalares." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.708,22 (oitenta e um mil setecentos e oito reais e vinte e dois centavos), destinado ao custeio para aquisição de medicamentos hospitalares, cujo valor inicial foi de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), constituindo o presente montante saldo remanescente do referido recurso, conforme Plano de Trabalho firmado com a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU. Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da lei. Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2026. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:1B54B0B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2026. Edição 4194 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/