| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Aquisição de Combustível para recuperação de Estradas Vicinais. |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.199 - ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL - AQUISIÇÃO. COMBUSTÍVEL. RECUPERAÇÃO ESTRADAS - SEMINFRA LEI N. 1.199 DE 17 DE MARÇO DE 2026. "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Aquisição de Combustível para recuperação de Estradas Vicinais." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 396.000,00 (Trezentos e noventa e seis mil reais), para atender a despesa concernente a aquisição do Combustível para Recuperação de Estradas Vicinais. Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da lei. Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2026. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:37DE8793 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2026. Edição 4194 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/