| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Recuperação de vias rurais, Limpeza de vegetação, conformação da plataforma e Execução de Revestimento Primário." |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.200 - ABERTURA CRÉDITO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS LEI N. 1.200 DE 17 DE MARÇO DE 2026. "Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências, para Recuperação de vias rurais, Limpeza de vegetação, conformação da plataforma e Execução de Revestimento Primário." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 881.662,46 (Oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), para atender a despesa concernente a Recuperação de Estradas Vicinais. Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de: I - R$872.845,84 (oitocentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), provenientes de recursos do CONVÊNIO N. 032/2026/PGEDERADM. II - R$8.816,62 (oito mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos), provenientes de contrapartida do convênio. Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da lei. Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2026. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:077D3598 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/03/2026. Edição 4194 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/