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norma nº 2/2026

Tipo Decretos
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaDispõe sobre as medidas coercitivas para garantir a proteção dos dados pessoais sob responsabilidade da Câmara Municipal de Urupá, e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026-CMUR
Dispõe sobre as medidas coercitivas para garantir a proteção dos dados 
pessoais sob responsabilidade da Câmara Municipal de Urupá, e dá outras 
providências.
OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto 
na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Geral de Proteção de Dados, 
Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDOa necessidade de aprimorar a publicidade e a transparência dos atos 
da Câmara Municipal de Urupá, em conformidade com os princípios da administração 
pública;
CONSIDERANDOa imprescindibilidade de estabelecer diretrizes claras para a execução 
dessas funções, bem como os mecanismos de controle e responsabilização;
EM ATENDIMENTO, ao Acordão APL TC 251.24 – Processo n. 02341/24 do Tribunal 
de Contas do Estado de Rondônia
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados nos termos do art. 41 da Lei n. 13.709/2018, o agente público 
encarregado pela proteção e tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer –
DPO) e o encarregado substituto, composta pelos seguintes membros:
Encarregada: TAYNA TEIXEIRA SANTOS CAVALCANTE, matrícula n. 01922;
Encarregado Substituto: FREDSON GOMES DA SILVA, matrícula n. 11965;
Art. 2º Fica instituído comitê de trabalho para adequação da estrutura e funcionamento 
da instituição às exigências da LGPD e LAI, com os seguintes servidores:
JARBAS LUÍS DE ALMEIDA, matrícula n. 11957;
ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA, matrícula n. 11961;
LUCAS DAMASCENO SALDANHA, matrícula n. 11916;
AROLDO BUENO DE OLIVEIRA, matrícula n. 11953;
JOSE ROBERTO DE LIMA, matrícula n. 11966
Art. 3. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Decreto Legislativo 
serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Urupá, ouvidos os setores 
competentes, se necessário.
Art. 4. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dra. Elaine Ma. Altafim, 25 de março de 2026.
JARBAS LUÍS DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Urupá/RO
Publicado por:
Lucas Damasceno Saldanha
Código Identificador:2B046765
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
26/03/2026. Edição 4200
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