| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre as medidas coercitivas para garantir a proteção dos dados pessoais sob responsabilidade da Câmara Municipal de Urupá, e dá outras providências. |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2026-CMUR Dispõe sobre as medidas coercitivas para garantir a proteção dos dados pessoais sob responsabilidade da Câmara Municipal de Urupá, e dá outras providências. OPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Geral de Proteção de Dados, Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDOa necessidade de aprimorar a publicidade e a transparência dos atos da Câmara Municipal de Urupá, em conformidade com os princípios da administração pública; CONSIDERANDOa imprescindibilidade de estabelecer diretrizes claras para a execução dessas funções, bem como os mecanismos de controle e responsabilização; EM ATENDIMENTO, ao Acordão APL TC 251.24 – Processo n. 02341/24 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados nos termos do art. 41 da Lei n. 13.709/2018, o agente público encarregado pela proteção e tratamento de dados pessoais (Data Protection Officer – DPO) e o encarregado substituto, composta pelos seguintes membros: Encarregada: TAYNA TEIXEIRA SANTOS CAVALCANTE, matrícula n. 01922; Encarregado Substituto: FREDSON GOMES DA SILVA, matrícula n. 11965; Art. 2º Fica instituído comitê de trabalho para adequação da estrutura e funcionamento da instituição às exigências da LGPD e LAI, com os seguintes servidores: JARBAS LUÍS DE ALMEIDA, matrícula n. 11957; ELIEL MARCOS DE OLIVEIRA, matrícula n. 11961; LUCAS DAMASCENO SALDANHA, matrícula n. 11916; AROLDO BUENO DE OLIVEIRA, matrícula n. 11953; JOSE ROBERTO DE LIMA, matrícula n. 11966 Art. 3. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Decreto Legislativo serão dirimidos pela Presidência da Câmara Municipal de Urupá, ouvidos os setores competentes, se necessário. Art. 4. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Dra. Elaine Ma. Altafim, 25 de março de 2026. JARBAS LUÍS DE ALMEIDA Presidente da Câmara Municipal de Urupá/RO Publicado por: Lucas Damasceno Saldanha Código Identificador:2B046765 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/03/2026. Edição 4200 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/