| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS DEPENDENCIAS DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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LATIV, 48 om 4 LAT CÂMARA MUNICIPAL DE URUPA-RO Palácio Drº. Elaine Mê Altafim LEG. 2025-2028. DECRETO Nº 003/2026-CMUR de 31 de março 2026. “pISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS DEPENDENCIAS DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto do Art. 5º. inciso I da Lei Orgânica do Munícipio e demais Legislação pertinentes. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 31.210, de 19 de janeiro de 2026. RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo nas dependências da Câmara Municipal de Urupá-RO., no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira Santa). Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Publique-se na forma da Lei. Rua Otávio Pedro de Oliveira, n. 5049 - Bairro Alto Alegre, CEP- 76.929-000 CNP): 63.789.416/0001-50, fone (69) 3413-2444 “A prática do racismo e da discriminação é crime (CF./88, art. 5º, XLII; Lei 7.716/79)” : - Página 1