| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse de Emenda Parlamentar Estadual, Secretaria de Estado da Saúde/SESAU e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.197 DE 17 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse de Emenda Parlamentar Estadual, Secretaria de Estado da Saúde/SESAU e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor total de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de Superávit Financeiro, no montante de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), constante na Conta Corrente: 19542-1/Agência: 4.007-X – RO 110170 FMS EMENDA. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado Eletronicamente) EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO