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norma nº 1197/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2026
Date 2026-03-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse de Emenda Parlamentar Estadual, Secretaria de Estado da Saúde/SESAU e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.197 DE 17 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial/Superávit Financeiro no 
montante de R$ 247.500,00 (duzentos e 
quarenta e sete mil e quinhentos reais), 
proveniente de Superávit Financeiro, de repasse 
de Emenda Parlamentar Estadual, Secretaria de 
Estado da Saúde/SESAU e o Fundo Municipal de 
Saúde de Urupá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor 
total de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. 
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de Superávit Financeiro, no montante 
de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), constante na Conta
Corrente: 19542-1/Agência: 4.007-X – RO 110170 FMS EMENDA.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado Eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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