| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse de Emenda Parlamentar Estadual, Secretaria de Estado da Saúde/SESAU e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.202 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. SUPERÁVIT FINANCEIRO. EMENDA PARLAMENTAR. MEDICAMENTOS HOSPITALARES - SEMSAU LEI N. 1.202 DE 10 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse de Emenda Parlamentar Estadual, Secretaria de Estado da Saúde/SESAU e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de Superávit Financeiro, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), constante na Conta Corrente: 17303-7/Agência: 4.007-X – FMS CUSTEIO ESTADUAL. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. ( Assinado Eletronicamente) EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:EACAE679 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/04/2026. Edição 4207 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/