br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 1202/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit Financeiro no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente de Superávit Financeiro, de repasse de Emenda Parlamentar Estadual, Secretaria de Estado da Saúde/SESAU e o Fundo Municipal de Saúde de Urupá.”
native_id890

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Imprimir a Matéria
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.202 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. SUPERÁVIT FINANCEIRO. EMENDA 
PARLAMENTAR. MEDICAMENTOS HOSPITALARES - SEMSAU
LEI N. 1.202 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial/Superávit 
Financeiro no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente 
de Superávit Financeiro, de repasse de Emenda Parlamentar Estadual, 
Secretaria de Estado da Saúde/SESAU e o Fundo Municipal de Saúde de 
Urupá.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor total 
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde –
SEMSAU.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de Superávit Financeiro, no montante de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), constante na Conta Corrente: 17303-7/Agência: 
4.007-X – FMS CUSTEIO ESTADUAL.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
( Assinado Eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:EACAE679
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
07/04/2026. Edição 4207
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código 
identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 

open original →