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norma nº 1208/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1208 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.199,77 (setenta mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), proveniente de rendimentos de aplicação financeira, para complementar os recursos da Lei n. 1.131/2025, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, visando a Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que visa a Promoção Comercial e Industrial, e dá outras providências.”
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.208 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. SUPERÁVIT FINANCEIRO. EMENDA 
PARLAMENTAR. CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO
LEI N. 1.208 DE 10 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de 
R$ 70.199,77 (setenta mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete 
centavos), proveniente de rendimentos de aplicação financeira, para 
complementar os recursos da Lei n. 1.131/2025, em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, 
visando a Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que 
visa a Promoção Comercial e Industrial, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de 
R$ 70.199,77 (setenta mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos).
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior no valor de R$ 70.199,77 (setenta mil, 
cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), é proveniente dos rendimentos de 
aplicação financeira do repasse de transferências especiais para investimento oriundo de 
emenda parlamentar e visa complementar a verba orçamentária já autorizada pela Lei n. 
1.131/2025, destinada à Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que 
visa a Promoção Comercial e Industrial.
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
Urupá/RO, 10 de março de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:06F2ADBF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
07/04/2026. Edição 4207
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