| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.199,77 (setenta mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), proveniente de rendimentos de aplicação financeira, para complementar os recursos da Lei n. 1.131/2025, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, visando a Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que visa a Promoção Comercial e Industrial, e dá outras providências.” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.208 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. SUPERÁVIT FINANCEIRO. EMENDA PARLAMENTAR. CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIO LEI N. 1.208 DE 10 DE MARÇO DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.199,77 (setenta mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), proveniente de rendimentos de aplicação financeira, para complementar os recursos da Lei n. 1.131/2025, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, visando a Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que visa a Promoção Comercial e Industrial, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 70.199,77 (setenta mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos). Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior no valor de R$ 70.199,77 (setenta mil, cento e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), é proveniente dos rendimentos de aplicação financeira do repasse de transferências especiais para investimento oriundo de emenda parlamentar e visa complementar a verba orçamentária já autorizada pela Lei n. 1.131/2025, destinada à Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que visa a Promoção Comercial e Industrial. Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. Urupá/RO, 10 de março de 2026. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:06F2ADBF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 07/04/2026. Edição 4207 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/