br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 1210/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 2026
Date 2026-04-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 988.040,86 (novecentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e oitenta e seis centavos), referente a adequação orçamentária para a aplicação de recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.”
native_id897

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Imprimir a Matéria
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
URUPÁ
PROCURADORIA JURIDICA
LEI N. 1.210 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. SUPERÁVIT FINANCEIRO. CUSTEIO. AT. 
PRIMÁRIA À SAÚDE APS. MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE MAC
LEI N. 1.210 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 988.040,86 (novecentos e oitenta e oito 
mil, quarenta reais e oitenta e seis centavos), referente a adequação 
orçamentária para a aplicação de recursos provenientes de superávit 
financeiro do exercício anterior e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, Estado de Rondônia, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 988.040,86 (novecentos e oitenta e oito mil, 
quarenta reais e oitenta e seis centavos), destinado a reforçar dotações do Fundo 
Municipal de Saúde, com recursos provenientes das seguintes fontes e para os seguintes 
objetos:
I - R$ 55.805,86 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), 
referente ao Ofício n. 044/2026/FMS, destinado ao custeio de plantões extras para 
manutenção da Unidade Hospitalar;
II - R$ 79.611,19 (setenta e nove mil, seiscentos e onze reais e dezenove centavos), 
referente ao Ofício n. 045/2026/FMS, destinado ao custeio de serviços da Atenção 
Primária à Saúde;
III - R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), referente ao Ofício n. 
046/2026/FMS, destinado ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde;
IV - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente ao Ofício n. 047/2026/FMS, 
destinado ao custeio e manutenção da frota da Atenção Especializada;
V - R$ 223.560,33 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e três 
centavos), referente ao Ofício n. 048/2026/FMS, destinado ao custeio para manutenção 
da Atenção Especializada;
VI - R$ 83.063,48 (oitenta e três mil, sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), 
referente ao Ofício n. 049/2026/FMS, destinado ao custeio para manutenção da Atenção 
Especializada (MAC).
Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito decorrerão de superávit financeiro 
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto 
no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática e 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, 08 de abril de 2026.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO
Publicado por:
Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza
Código Identificador:8199C224
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 
09/04/2026. Edição 4209
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código 
identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/ 

open original →