| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 988.040,86 (novecentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e oitenta e seis centavos), referente a adequação orçamentária para a aplicação de recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.” |
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Imprimir a Matéria ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÁ PROCURADORIA JURIDICA LEI N. 1.210 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL. SUPERÁVIT FINANCEIRO. CUSTEIO. AT. PRIMÁRIA À SAÚDE APS. MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE MAC LEI N. 1.210 DE 08 DE ABRIL DE 2026. “Autoriza o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 988.040,86 (novecentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e oitenta e seis centavos), referente a adequação orçamentária para a aplicação de recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 988.040,86 (novecentos e oitenta e oito mil, quarenta reais e oitenta e seis centavos), destinado a reforçar dotações do Fundo Municipal de Saúde, com recursos provenientes das seguintes fontes e para os seguintes objetos: I - R$ 55.805,86 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), referente ao Ofício n. 044/2026/FMS, destinado ao custeio de plantões extras para manutenção da Unidade Hospitalar; II - R$ 79.611,19 (setenta e nove mil, seiscentos e onze reais e dezenove centavos), referente ao Ofício n. 045/2026/FMS, destinado ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde; III - R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), referente ao Ofício n. 046/2026/FMS, destinado ao custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde; IV - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente ao Ofício n. 047/2026/FMS, destinado ao custeio e manutenção da frota da Atenção Especializada; V - R$ 223.560,33 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e três centavos), referente ao Ofício n. 048/2026/FMS, destinado ao custeio para manutenção da Atenção Especializada; VI - R$ 83.063,48 (oitenta e três mil, sessenta e três reais e quarenta e oito centavos), referente ao Ofício n. 049/2026/FMS, destinado ao custeio para manutenção da Atenção Especializada (MAC). Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito decorrerão de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º O Poder Executivo, mediante decreto, regulamentará a funcional programática e a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Urupá/RO, 08 de abril de 2026. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO Publicado por: Kaiky Gabriel Ramires Rodrigues Souza Código Identificador:8199C224 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/04/2026. Edição 4209 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/